sexta-feira, 12 de março de 2010

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

O processo de urbanização no Brasil ocorreu, em regra, de maneira espontânea, sem que existisse qualquer planejamento ou lei que de fato o regulasse, causando um desenvolvimento caótico e irregular das cidades. Como consequência, as cidades passaram a abrigar uma série de problemas, sejam eles de ordem social, econômica ou cultural.
De modo associado aos problemas sociais, o desrespeito ao meio ambiente no domínio das cidades pode ser considerado como crescente e progressivo, ocasionando uma enorme perda, mesmo que relativa, na qualidade de vida das pessoas.
Foi somente com a criação da Constituição Federal de 1988, na qual foi introduzido em âmbito constitucional um capítulo destinado à política urbana, que se fez possível a adequação do ordenamento jurídico brasileiro às novas necessidades que aparecem com o desenvolvimento urbano e social. A partir de então, passamos a contar com instrumentos inovadores de interveção urbana na medida em que se estabece um modelo de política pública alicerçado no estabelecimento da gestão democrática das cidades, na concretização da regulação pública do solo urbano e no favorecimento das necessidades da sociedade.

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